Ao ato jurídico celebrado entre o proprietário (ou possuidor, ou usufrutuário), também chamado de arrendador, que cede o imóvel rural, no todo ou em parte, a outro que explorará nele uma atividade econômica, também denominado de arrendatário por prazo certo, ou não, e por certo preço, para a exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, dá-se o nome de arrendamento.
Arrendamento agrícola
Quando o arrendamento tiver por escopo o cultivo de espécies vegetais dá-se-lhe o nome de arrendamento agrícola. Abaixo modelo de CONTRATOS AGRÍCOLAS. Vale sempre lembrar que em caso de dúvidas ou casos específicos consultar sempre um Advogado.
https://files.comunidades.net/noticiasagricolas/Contrato_Arrendamento.doc
https://files.comunidades.net/noticiasagricolas/TRABALHO_RURAL.docx
https://files.comunidades.net/noticiasagricolas/TRABALHO_RURA1_Engenheiro_Agronomo.docx
https://files.comunidades.net/noticiasagricolas/TRABALHO_RURA_PRAZO_DETERMINADO.docx
https://files.comunidades.net/noticiasagricolas/CONTRATO_DE_PARCERIA_RURAL.docx
https://files.comunidades.net/noticiasagricolas/Cessao_de_Direitos_sobre_Imoveis.docx