Localizadas em propriedades privadas, as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) são áreas de conservação instituídas por iniciativa dos proprietários de terras. A área total protegida pelas 756 unidades de conservação particulares cadastradas no Brasil gira em torno de 580 mil hectares, segundo cadastro nacional de RPPNs, pela Confederação Nacional de RPPNs.
Em 1990, foi promulgado o primeiro decreto prevendo a criação das RPPNs, reeditado em 1996. Com a Lei 9.985 de 2000, que instituiu o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), as RPPNs foram incluídas no rol de unidades de conservação de uso sustentável. Assim, o Brasil foi o primeiro país das Américas a incluir áreas protegidas criadas em propriedades particulares em seu sistema oficial de unidades de conservação. Pela lei, mesmo os herdeiros das terras ou eventuais novos proprietários não poderão utilizar a área para outros fins que não os previstos para uma RPPN. É uma reserva perpétua.
Em tese, qualquer área pode virar uma RPPN, desde que não tenha usos incompatíveis com a preservação. O decreto que dispõe sobre as RPPNs (Dec. nº 1.922/96) menciona que a área deve possuir pelo menos uma das seguintes características:
O mesmo decreto afirma que as áreas que são contíguas às unidades de conservação e a outras áreas que devam ser preservadas no interesse do patrimônio natural do país serão prioritariamente apreciadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama). É, portanto, muito vasta a gama de áreas que podem ser reconhecidas como RPPNs.
Existem hoje mais de 750 RPPNs entre federais e estaduais no País, distribuídas entre os seguintes ecossistemas.
Como pode se ver, o bioma da Mata Atlântica é que vem sendo mais favorecido com a criação de RPPNs. A região tem 67% do total de RPPNs já cadastradas em 2007. Uma boa parte de pequenas propriedades, por isso, percentualmente representa 18,4% dos 580 mil hectares. A área com mais reservas é o Pantanal, que tem 43% do total de hectares já registrado com RPPNs.
Como um hotspot ambiental, a Mata Atlântica tem sido prioridade nas políticas de criação de RPPNs. Cerca da metade das RPPNs federais estão localizadas na Mata Atlântica. Em 2007, o 5º Edital do Programa de Incentivo às RPPNs da Mata Atlântica atribuiu R$ 600 mil a projetos de criação de 110 reservas localizadas em quatro diferentes Corredores de Biodiversidade. Os recursos são provenientes da The Nature Conservancy (TNC), do Bradesco Cartões e do Fundo de Parceria para Ecossistemas Críticos (CEPF). A ação é parte da estratégia da Aliança para a Conservação da Mata Atlântica - uma parceria entre Conservação Internacional (CI-Brasil), Fundação SOS Mata Atlântica e TNC.
Em relação aos Estados brasileiros, o Paraná, com 195 unidades de conservação privadas, e Minas Gerais, com 158, são os com maior número de RPPNs.
Há várias vantagens para o proprietário que constitui uma RPPN, como a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) relativo à área protegida e a prioridade na concessão de crédito rural. Seus proprietários têm prioridade na análise de concessão de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA. Podem, além disso, pleitear financiamentos de ONGs, nacionais e internacionais, para desenvolver atividades de lazer, educação ou pesquisa, permitidas nestas unidades.
As RPPNs podem se sobrepor às reservas legais, o que é outra vantagem para os proprietários, já que as primeiras têm uma série de benefícios não contemplados pelas áreas de reserva legal. Quem possui criadouros de animais silvestres em área declarada como RPPN é isentado da apresentação do Documento de Recolhimento de Receitas - DR para registro inicial e do recolhimento da taxa anual de renovação de registro.
ICMS Ecológico Em alguns estados, os municípios que abrigam RPPNs vêm obtendo benefícios diretos de novos marcos regulatórios criados para incentivar a conservação, mais precisamente do chamado ICMS Ecológico. Em 2007, dez estados já adotavam o incentivo: Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Amapá, Rio Grande do Sul, Tocantins, Rondônia e Roraima.
Os estados de Goiás, Pará, Santa Catarina e Rio de Janeiro já discutiam em suas casas legislativas a implantação do ICMS Ecológico. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualmente 389 municípios recebem repasse do ICMS Ecológico, grande parte deles com população entre 20 e 100 mil habitantes.
A região sudeste é a campeã de repasses do gênero sendo que, no Paraná, o Estado com maior número de RPPNs e pioneiro na instituição do ICMS Ecológico em 1991, já há dispositivo legal permitindo que parte dos recursos provenientes desse imposto possa ser transferida diretamente para os proprietários das RPPNs, mediante a apresentação por estes de projetos de conservação. O repasse para particulares tem de ser estabelecido através de Lei Municipal, por isso é necessário um esforço que envolve desde os órgãos ambientais estaduais até os prefeitos e legisladores dos municípios.
Limitações do uso
Como essas áreas têm como objetivo "a proteção dos recursos ambientais representativos da região", há restrições de uso. As atividades que ali podem ser desenvolvidas devem ter cunho científico, cultural, educacional, recreativo e de lazer. Tais atividades deverão ser autorizadas ou licenciadas pelo órgão responsável pelo reconhecimento da RPPN e executadas de modo a não comprometer o equilíbrio ecológico ou colocar em perigo a sobrevivência das populações das espécies ali existentes. Não é permitida nenhuma forma de extrativismo.
Mas há muitas possibilidades de uso das RPPNs, desde pesquisa científica, levantamentos de flora e de fauna, estudos sobre o meio ambiente, até atividades de educação ambiental. É possível também desenvolver atividades econômicas, tais como a apicultura, a piscicultura, o ecoturismo, a confecção de um viveiro de nativas e até a venda de produtos artesanais. A realização de obras de infra-estrutura é permitida, desde que com a autorização e a fiscalização do órgão ambiental responsável.
Pela lei, a RPPN é perpétua. Ou seja, os herdeiros da propriedade não podem mudar o status da área. Assim, a reserva não será usada também como parte da penhora para financiamentos em bancos estatais ou privados.
Para criar um RPPN, o proprietário deve entregar à superintendência do Ibama em seu estado (ou ao órgão ambiental estadual), cópias dos seguintes documentos:
A partir daí, e até a publicação no Diário Oficial do ato de reconhecimento da área proposta como RPPN, a tramitação fica por conta do Ibama. Em primeira instância, nos estados, o Ibama tem as seguintes atribuições:
Os procedimentos atribuídos ao Ibama sede são:
Depois de homologado, o processo volta para o Ibama no estado, para que o proprietário possa providenciar a averbação da área da RPPN no Cartório de Registro de Imóveis onde está registrada a propriedade e, em seguida, receber seu Título de Reconhecimento.
Depois de publicada a portaria no Diário Oficial, o proprietário deve promover em 60 dias a averbação daquele Termo de Compromisso por ele assinado no Cartório de Registro de Imóveis competente, gravando a área do imóvel como reserva em caráter perpétuo, para que seja emitido o título de reconhecimento.
Além da averbação, o proprietário deve assegurar a manutenção dos atributos ambientais da área e promover sua divulgação na região; submeter à aprovação do Ibama o zoneamento (divisão da área em partes distintas, com o fim de designar que atividades serão realizadas em que porção da área) e, quando houver utilização, o plano de utilização da RPPN (planejamento do que o proprietário pretende fazer em sua RPPN). O Ibama desenvolveu um formulário simples que permite elaborar um plano de utilização básico. Além disso, deve encaminhar, anualmente, ao mesmo órgão, relatório da situação da RPPN e das atividades ali desenvolvidas (em forma de um conjunto de perguntas formuladas pelo Ibama, às quais o proprietário deve responder ).