OBSERVAÇÃO: Programa com prazo de vigência expirado. Sua eventual prorrogação está sendo analisada pelo Governo Federal.
Objetivos
- Promover a redução das emissões de gases de efeito estufa oriundas das atividades agropecuárias;
- reduzir o desmatamento;
- aumentar a produção agropecuária em bases sustentáveis;
- adequar as propriedades rurais à legislação ambiental;
- ampliar a área de florestas cultivadas;
- estimular a recuperação de áreas degradadas.
As operações no âmbito do Programa ABC serão realizadas através das instituições financeiras credenciadas.
Clientes
Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), e suas cooperativas, inclusive para repasse a cooperados.
Empreendimentos apoiáveis
Investimentos destinados a projetos de:
- recuperação de pastagens degradadas;
- implantação de sistemas orgânicos de produção agropecuária;
- implantação e melhoramento de sistemas de plantio direto "na palha";
- implantação de sistemas de integração lavoura-pecuária, lavoura-floresta, pecuária-floresta ou lavoura-pecuária-floresta e de sistemas agroflorestais; e
- implantação, manutenção e melhoramento do manejo de florestas comerciais, inclusive aquelas destinadas ao uso industrial ou à produção de carvão vegetal;
- adequação ou regularização das propriedades rurais frente à legislação ambiental, inclusive recuperação da reserva legal, de áreas de preservação permanente, recuperação de áreas degradas e implantação e melhoramento de planos de manejo florestal sustentável;
- implantação, manutenção e melhoramento de sistemas de tratamento de dejetos e resíduos oriundos de produção animal para geração de energia e compostagem;
- implantação, melhoramento e manutenção de florestas de dendezeiro, prioritariamente em áreas produtivas degradadas; e
- estímulo ao uso da fixação biológica do nitrogênio.
Itens financiáveis
Poderão ser financiados os seguintes itens, desde que vinculados a projetos em conformidade com os empreendimentos apoiáveis:
- elaboração de projeto técnico, georreferenciamento das propriedades rurais, inclusive despesas técnicas e administrativas relacionadas ao processo de regularização ambiental;
- assistência técnica necessária até a fase de maturação do projeto;
- realocação de estradas internas das propriedades rurais para fins de adequação ambiental;
- aquisição de insumos e pagamento de serviços destinados a implantação e manutenção dos projetos financiados;
- pagamento de serviços destinados à conversão para a produção orgânica e sua certificação;
- aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas (calcário e outros);
- marcação e construção de terraços e implantação de práticas conservacionistas do solo;
- adubação verde e plantio de cultura de cobertura do solo;
- aquisição de sementes e mudas;
- implantação de viveiros de mudas florestais;
- operações de destoca;
- implantação e recuperação de cercas; aquisição de energizadores de cerca; aquisição, construção ou reformas de bebedouros e de saleiros ou cochos para sal;
- aquisição de bovinos, ovinos e caprinos, para reprodução, recria e terminação, e sêmen, óvulos e embriões dessas espécies, limitada a 40% do valor financiado;
- aquisição de máquinas, implementos e equipamentos de fabricação nacional – inclusive para a implantação de sistemas de irrigação, para a agricultura e pecuária, biodigestores, máquinas e equipamentos para a realização da compostagem e para produção e armazenamento de energia – limitados a 40% do valor do financiamento. Para itens relacionados a sistemas de tratamento de dejetos e resíduos oriundos de produção animal para geração de energia e compostagem, o limite pode ser de até 100% do valor do financiamento;
- construção e modernização de benfeitorias e de instalações, na propriedade rural;
- serviços de agricultura de precisão, desde o planejamento inicial da amostragem do solo à geração dos mapas de aplicação de fertilizantes e corretivos;
- despesas relacionadas ao uso de mão-de-obra própria, desde que compatíveis com estruturas de custos de produção regional (coeficiente técnico, preço e valor), indicadas por instituições oficiais de pesquisa ou de assistência técnica (federal ou estadual), e desde que se refiram a projetos estruturados e assistidos tecnicamente. Admite-se, nessa hipótese, que a comprovação da aplicação dos recursos seja feita mediante apresentação, ao Agente Financeiro, de laudo de assistência técnica oficial atestando que o serviço, objeto de financiamento, foi realizado de acordo com o preconizado no projeto, devendo o mencionado laudo ser apresentado pelo menos uma vez a cada semestre civil.
Poderá ser financiado custeio associado ao investimento, limitado a até 30% do valor financiado, podendo ser ampliado para:
- até 35% do valor financiado, quando destinado à implantação e manutenção de florestas comerciais ou recomposição de áreas de preservação permanente ou de reserva legal; ou
- até 40% do valor financiado, quando o projeto incluir a aquisição de animais e sêmen de bovinos, ovinos e caprinos, para reprodução, recria e terminação.
Taxa de juros
5% ao ano.
Participação máxima do BNDES
100%.
Limite do financiamento
Até R$ 1 milhão por cliente, por ano-safra.
Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente, por ano-safra, quando a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento do cliente; e o somatório dos valores concedidos não ultrapassar o limite de crédito total de R$1 milhão.
Prazo total
Dependerá do projeto financiado, conforme tabela a seguir:
Tipo de projeto | Prazo total |
Projetos para implantação de viveiros de mudas florestais |
Até 5 anos, incluindo até 2 anos de carência |
Investimentos destinados à adequação ao sistema de agricultura orgânica, à recuperação de pastagens e à implantação de sistemas produtivos de integração lavoura-pecuária, lavoura-floresta, pecuária-floresta ou lavoura-pecuária-floresta |
Até 8 anos, estendendo-se até 12 anos quando a componente florestal estiver presente, incluindo até 3 anos de carência |
Projetos para implantação, manutenção e manejo de florestas comerciais e para produção de carvão vegetal |
Até 12 anos, estendendo-se até 15 anos a critério da instituição financeira credenciada e quando a espécie florestal o justificar, incluindo até 8 anos de carência |
Projetos para implantação e manutenção de florestas de dendezeiro |
Até 12 anos, incluindo até 6 anos de carência |
Projetos para recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente ou de reserva legal |
Até 15 anos, incluindo até 1 ano de carência |
Projetos que envolvam plantio direto "na palha”, implantação, manutenção e melhoramento de sistemas de tratamento de dejetos e resíduos, e fixação biológica do nitrogênio |
Até 10 anos, incluindo carência de até 5 anos. |
Garantias
As garantias são definidas a critério da instituição financeira credenciada que realizar a operação. Devem ser observadas as seguintes obrigações:
- Deverão ser respeitadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil;
- Nas operações em que forem constituídas garantias, reais ou pessoais, estas deverão ser caracterizadas, descritas e detalhadas no instrumento de crédito; e
- Não será admitida a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
Vigência
Até 30/06/2013.
Encaminhamento
O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.